Breve Lançamento
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NISS, comprometida com a transparência em seus processos, apresenta as orientações para aquisição de unidades imobiliárias nas categorias de interesse social e moradia popular.
Categorias e Requisitos de Renda:
HIS 1: Limite máximo de R$ 276.102,20 (duzentos e setenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos), destinado a famílias com renda familiar mensal de até R$ 4.863,00 ou renda per capita de até R$ 810,50.
HIS 2: Limite máximo de R$ 383.636,74 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinado a famílias com renda familiar mensal de até R$ 9.726,00 ou renda per capita de até R$ 1.621,00.
HMP: Limite máximo de R$ 537.672,71 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), destinado a famílias com renda familiar mensal de até R$ 16.210,00 ou renda per capita de até R$ 2.431,50.
R2V: Sem limitação de renda familiar mensal
Em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.895/2026, informamos que pessoas que não estejam enquadrados nas faixas de renda, desde que se comprometam a destinar a unidade, por meio de locação e observado o teto de valor do aluguel, a famílias que atendam aos critérios de renda exigidos pela legislação.
As unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) são tipologias habitacionais com incentivos urbanísticos previstos na legislação municipal, destinadas a atender a população de baixa e média renda, definidas pela legislação urbanística do município de São Paulo.
As unidades HIS/HMP devem ser destinadas a pessoas cuja renda familiar se enquadre nos seguintes limites, conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.895/2026 (ou norma que venha a substituí-lo):
Podem adquirir unidades HIS/HMP:
Para aquisição ou locação de unidades HIS/HMP, é necessário comprovar que o destinatário final da unidade está enquadrado nas faixas de renda exigidas pela legislação. Para isso, deve ser obtida uma certidão de enquadramento de renda.
Para expedição da certidão, o enquadramento deve ser comprovado por meio da apresentação de documentos, tais como:
É possível adquirir unidades HIS/HMP mesmo que o comprador não esteja enquadrado nas faixas de renda, desde que a unidade seja destinada à locação para famílias enquadradas, devendo ser observado o teto de 30% da renda mensal familiar prevista para a unidade.
Para isso, é necessário:
Responsabilidade Legal:
A NISS reforça que: É de responsabilidade dos clientes e corretores a veracidade das informações e declarações prestadas;
A apresentação de informações ou declarações falsas para fins de compra e/ou locação constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeito a penas de reclusão e multa.
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