Transparência

NISS, comprometida com a transparência em seus processos, apresenta as orientações para aquisição de unidades imobiliárias nas categorias de interesse social e moradia popular.

Categorias e Requisitos de Renda:

HIS 1: Limite máximo de R$ 266.000,00 (Duzentos e sessenta e seis mil reais) e destinada a famílias com renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.

HIS 2: Limite máximo de R$ 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) e destinada a famílias com renda mensal igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.

HMP: Limite máximo de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais) e destinada a famílias com renda mensal igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.

R2V: Sem limitação de renda familiar mensal

Em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.006/2025, informamos que pessoas que não estejam enquadrados nas faixas de renda, desde que se comprometam a destinar a unidade, por meio de locação e observado o teto de valor do aluguel, a famílias que atendam aos critérios de renda exigidos pela legislação.

As unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) são tipologias habitacionais com incentivos urbanísticos previstos na legislação municipal, destinadas a atender a população de baixa e média renda, definidas pela legislação urbanística do município de São Paulo.  

As unidades HIS/HMP devem ser destinadas a pessoas cuja renda familiar se enquadre nos seguintes limites, conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.006/2025 (ou norma que venha a substituí-lo):

  • HIS-2: para famílias com renda familiar mensal de até R$9.108,00 ou renda per capita mensal de até R$1.518,00;
  • HMP: para famílias com renda familiar mensal de até R$15.180,00 ou renda per capita mensal de até R$2.277,00.

Podem adquirir unidades HIS/HMP:

  • Pessoas com renda mensal familiar enquadrada nos limites definidos para cada tipologia (HIS-1, HIS-2 ou HMP);
  • Pessoas que não estejam enquadrados nas faixas de renda, desde que se comprometam a destinar a unidade, por meio de locação e observado o teto de valor do aluguel, a famílias que atendam aos critérios de renda exigidos pela legislação.

Para aquisição ou locação de unidades HIS/HMP, é necessário comprovar que o destinatário final da unidade está enquadrado nas faixas de renda exigidas pela legislação. Para isso, deve ser obtida uma certidão de enquadramento de renda.

Para expedição da certidão, o enquadramento deve ser comprovado por meio da apresentação de documentos, tais como:

  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do(s) titular(es) do contrato;
  • Três últimos holerites;
  • Extrato bancário dos três últimos meses;
  • Ou outros documentos previstos na Portaria SEHAB nº 61/2024.

É possível adquirir unidades HIS/HMP mesmo que o comprador não esteja enquadrado nas faixas de renda, desde que a unidade seja destinada à locação para famílias enquadradas, devendo ser observado o teto de 30% da renda mensal familiar prevista para a unidade.

Para isso, é necessário:

  • Expedir a certidão de enquadramento de renda em nome do locatário;
  • Obter e apresentar a documentação de comprovação de renda do locatário, conforme previsto na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Responsabilidade Legal:

A NISS reforça que: É de responsabilidade dos clientes e corretores a veracidade das informações e declarações prestadas;

A apresentação de informações ou declarações falsas para fins de compra e/ou locação constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeito a penas de reclusão e multa.

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